SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE REALIZA ATIVIDADE DE REFLORESTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA MATA
CILIAR CÓRREGO JAOZINHA.
Nesta Sexta dia 09
de junho de 2017 a Secretaria Municipal de meio Ambiente de Miranorte em
parceria com secretaria Municipal de educação e alunos e servidores professores
da Escola Municipal de tempo Integral
Felipe Fagundes de Carvalho, coordenado
pelo educador Ambiental Carlos José ferreira e seu Auxiliar Pedro Nogueira, realizarão
atividade de recomposição da mata ciliar do córrego jaozinha qual faz parte da
bacia hidrográfica do Rio Providência e
em comemoração a semana do meio Ambiente onde suas margens está destruída e com
sua mata ciliar devastada na oportunidade percebe-se que podemos observar
diversas plantas nativas tais como bacaba palmeira na suas margens,
Observando a olho nu
sobre qualidade da água pro consumo humano digamos que satisfatória, mas também
vimos jogados em seu leito garrafas pet, sacolas plásticas, foi presenciado que
população da vila jaó utiliza de forma primitiva suas águas para tomar banho,
lavar roupas, e para o consumo de suas hortas caseiras.
Esse trabalho de
recuperação é um projeto que esta sendo desenvolvido com alunos e servidores professores da Escola Municipal de tempo Integral Felipe Fagundes
de Carvalho pois a mesma vila nas proximidade do referido Córrego e ouvindo
breves relatos de pessoas residente a vila jaó disse que o córrego jaozinha
fazem parte de suas historias de vidas e infância e que o projeto de
recuperação é de valor incalculável para comunidade jaó. E que moradores da
vila Jaó iram ficar felizes pela preocupação e recuperação
Área de Preservação Permanente – APP: área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar da população humana.
Áreas de preservação
permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro
a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme assegurado
no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs
estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são
áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é
permitida a exploração econômica direta.
As atividades
humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao
meio ambiente, degradando-o. Desta forma, visando salvaguardar o meio ambiente
e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no
ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é
proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja
para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma
agrária.
As APPs se destinam
a proteger solos e, principalmente, mata ciliar Este tipo de vegetação cumpre a
função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitarem
transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis
freáticos e a preservação da vida aquática.