sábado, 10 de junho de 2017






SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REALIZA ATIVIDADE DE REFLORESTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA MATA CILIAR CÓRREGO JAOZINHA.

Nesta Sexta dia 09 de junho de 2017 a Secretaria Municipal de meio Ambiente de Miranorte em parceria com secretaria Municipal de educação e alunos e servidores professores da  Escola Municipal de tempo Integral Felipe Fagundes de Carvalho,  coordenado pelo educador Ambiental Carlos José ferreira e seu Auxiliar Pedro Nogueira,   realizarão atividade de recomposição da mata ciliar do córrego jaozinha qual faz parte da bacia hidrográfica do Rio Providência  e em comemoração a semana do meio Ambiente onde suas margens está destruída e com sua mata ciliar devastada na oportunidade percebe-se que podemos observar diversas plantas nativas tais como bacaba palmeira na suas margens,
Observando a olho nu sobre qualidade da água pro consumo humano digamos que satisfatória, mas também vimos jogados em seu leito garrafas pet, sacolas plásticas, foi presenciado que população da vila jaó utiliza de forma primitiva suas águas para tomar banho, lavar roupas, e para o consumo de suas hortas caseiras.
Esse trabalho de recuperação é um projeto que esta sendo desenvolvido com alunos  e servidores professores da  Escola Municipal de tempo Integral Felipe Fagundes de Carvalho pois a mesma vila nas proximidade do referido Córrego e ouvindo breves relatos de pessoas residente a vila jaó disse que o córrego jaozinha fazem parte de suas historias de vidas e infância e que o projeto de recuperação é de valor incalculável para comunidade jaó. E que moradores da vila Jaó iram ficar felizes pela preocupação e recuperação
Área de Preservação Permanente APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.
Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.
As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando-o. Desta forma, visando salvaguardar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, mata ciliar Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitarem transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.






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