sexta-feira, 13 de abril de 2018





Resíduos Sólidos


Os Resíduos Sólidos Urbanos, vulgarmente denominados como lixo urbano, são resultantes da atividade doméstica e comercial, industrial dos centros urbanos. A composição varia de população para população, dependendo da situação socioeconômica e das condições e hábitos de vida de cada um. Toda atividade humana gera resíduos sólidos, resíduos podem ser classificados das seguintes maneiras
Matéria orgânica: restos de comida;
Papel e papelão: jornais, revistas, caixas e embalagens;
Plásticos: garrafas, garrafões, frascos, embalagens;
Vidro: garrafas, frascos, copos;
Metais: latas;
Outros: roupas, óleos de motor, resíduos de eletrodomésticos.
Estima-se que cada pessoa produza, em média, 1,3 kg de resíduo sólido por dia. Dessa forma, uma pequena cidade de apenas dez mil habitantes produziria cerca de dez toneladas de lixo diariamente. De acordo com um estudo feito no Rio de Janeiro pelo Atlas Brasileiro de GEE e Energia em 2011, estima-se que, no Brasil, são geradas aproximadamente 198 mil toneladas por dia de resíduos sólidos urbanos, o que equivale a aproximadamente 62 milhões de toneladas anuais. Do total de resíduos gerados, cerca de 90% são coletados, o que equivale a aproximadamente 180 mil toneladas por dia.
Riscos
Alguns tipos de resíduos sólidos são altamente perigosos para o meio ambiente, podendo causar a contaminação do solo no local do despejo ou até mesmo de grandes áreas caso entrem em contato com algum riacho ou até mesmo algum lençol freático. Esse tipo de material perigoso requer um sistema de coleta, classificação, tratamento e descarte adequado e rigoroso. Podemos citar como exemplos as pilhas e baterias de telefones e equipamentos eletrônicos que são formados por compostos químicos com alta capacidade de poluição e toxicidade para o solo e a água, os quais são também extremamente tóxicos aos seres humanos e animais. Esse tipo de material deve ser tratado com muita cautela durante os processos de coleta seletiva, uma vez que hoje existem postos de coleta e de depósito desses tipos de materiais, onde as pessoas podem descartá-los, para que depois possam ser coletados por empresas especializadas na sua destinação.
Coleta
Os resíduos sólidos urbanos podem ser coletados de forma indiferenciada ou seletiva. Indiferenciada quando não ocorre nenhum tipo de seleção durante a coleta; ou a seletiva, quando os resíduos são recolhidos e já separados de acordo com seu tipo e destinação. Após a seleção, os mesmos são enviados ao aterro sanitário, onde o material é coletado de forma indiferenciada e despejado para que se decomponha e seja absorvido pelo solo.
Existem também as unidades de reciclagem, que têm como objetivo reaproveitar os materiais que possam ser reciclados e encontrar uma nova forma de utilização desses compostos. Como forma de tratamento, existem algumas tecnologias como, o processamento mecânico, que consiste na separação manual-mecânica dos materiais recicláveis dos resíduos orgânicos. Os materiais orgânicos contêm uma série de nutrientes que podem ainda ser utilizados; após um processo de tratamento, esses compostos orgânicos poderão ser utilizados na indústria agrícola, manutenção de parques, remediação de aterros entre outras aplicações.
Como reduzir seus resíduos
Ao consumirmos, são produzidas muitas toneladas de resíduos orgânicos e embalagens variadas dentro das nossas casas diariamente. Com ações simples podemos ajudar muito:
·         Faça a separação de materiais recicláveis com relação aos orgânicos (facilita o trabalho das unidades de reciclagem);
·         Reaproveite sobras ou cascas para fazer pratos diferentes;
·         Realize a compostagem doméstica;
·         Descarte seus itens não orgânicos de forma consciente (busque postos de descarte ou descarte objetos velhos sem sair de casa).

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) coloca a responsabilidade não apenas da indústria e no comércio, mas também em quem descarta de maneira pouco ecológica seus itens, colocando a vida de outros em risco e degradando o meio ambiente.
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 201Importância da Instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o município passou a ser um ente federativo autônomo, dotado de competências próprias, independência administrativa, legislativa e financeira e, em particular, com a faculdade de legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual e, ainda, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local de caráter essencial (Artigo 30 incisos I, II e V), daí derivando a interpretação de que o município é, portanto, o detentor da titularidade dos serviços de limpeza urbana e toda a gestão e manejo e dos resíduos sólidos, desde a coleta até a sua destinação final.

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